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Saúde

Senado aprova regulamentação para profissão de podólogo

Texto relatado pelo senador Paulo Rocha estabelece que profissão seja exercida por diplomados em curso superior ou técnico na área
Carlos Mota • 10.03.2022 02:02 • Atualizado às 11:33

O plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira (10), a regulamentação da profissão de podólogo, especialista da área de saúde que cuida dos pés. O PLC 151/2015, relatado pelo líder do PT no Senado, Paulo Rocha (PA), foi acatado pelos senadores na forma de substitutivo, e por isso retorna à Câmara dos Deputados.

A proposta estabelece que a profissão seja exercida por diplomados em curso superior ou técnico de podologia. Também podem atuar como técnicos os profissionais habilitados de acordo com a atual legislação e que já trabalham na área há mais de cinco anos, como pedicuros e calistas. O texto é de autoria do ex-deputado José Mentor (PT-SP), morto em julho de 2020.

“O desempenho da podologia por pessoas sem a devida qualificação legal pode disseminar doenças das mais diversas entre os destinatários desta atividade”, explicou o relator Paulo Rocha.

Durante a votação da matéria, em turno suplementar, o petista decidiu manter um artigo do projeto que define a profissão de podólogo. Ele rejeitou emenda apresentada pela senadora Rose de Freitas (MDB-ES) que sugeria a retirada desse trecho. “A emenda é supressiva e retira todo o artigo 1º, que trata de enunciar, fazer o anúncio da profissão. É a alma do projeto”, disse.

Atuação

A proposta define as atribuições do profissional da área. Entre elas, a de tratar as doenças superficiais dos pés; efetuar curativos e atender emergências; orientar pacientes sobre medidas preventivas; e promover proteções e correções podológicas, além de preparar moldes e modelos para órteses e próteses.

Os técnicos em podologia formados por escolas autorizadas até a publicação da lei poderão exercer as mesmas atividades do podólogo. E nas localidades onde inexistir alguém que cumpra na integralidade as exigências da regulamentação, o técnico em podologia poderá durante um período de 10 anos assumir as atividades de competência do podólogo.

Para exercer a podologia em hospitais, clínicas, postos de saúde, ambulatórios, asilos ou para exercícios de cargo, função ou emprego de assessoramento, chefia ou direção será exigida a carteira profissional.

Caso a matéria, de origem da Câmara Federal, seja aprovada pelos deputados, seguirá sanção presidencial.

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Notícias do Mandato | Marcado podólogo

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